Família e Sucessões

União estável e patrimônio: contrato escrito protege o futuro, mas não reescreve automaticamente o passado

STJ reafirma que alteração do regime patrimonial em união estável produz, como regra, efeitos para frente. Formalização tardia não elimina direitos anteriores.

Por Yan Elias Advocacia22 de setembro de 20262 min de leitura

Sem contrato escrito, aplica-se o regime legal

O art. 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo contrato escrito, aplicam-se à união estável, no que couber, as regras da comunhão parcial de bens. Isso significa que a formalização não é necessária para a união produzir efeitos patrimoniais; ela serve, entre outras funções, para dar clareza e permitir escolha de regime diverso dentro dos limites legais.

Mudança posterior não retroage automaticamente

A jurisprudência do STJ entende que a escolha posterior de regime por contrato de convivência produz, em regra, efeitos ex nunc — para frente. Em 2026, a Corte voltou a afirmar que a ausência de contrato escrito não representa um vazio que possa ser preenchido retroativamente por documento posterior com regime diferente.

Percentual na escritura de compra não substitui contrato de convivência

Em precedente divulgado em 2025, o STJ também decidiu que a simples indicação de percentuais de copropriedade na escritura de um imóvel não basta, por si só, para afastar a presunção de comunicabilidade de bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Para regime patrimonial diferente, é necessário instrumento adequado e análise das circunstâncias.

Planejamento exige prova da data e das escolhas

Casais que desejam segurança devem documentar início da convivência quando relevante, regime escolhido, bens particulares, aportes e eventual sub-rogação. Negócios imobiliários, empresas e investimentos de maior valor merecem especial atenção, porque a ausência de documentação pode tornar a reconstrução patrimonial complexa anos depois.

Comentário de Mateus

Formalizar a união estável é importante, mas o casal precisa compreender o momento em que o contrato começa a produzir efeitos. Tentar usar um documento posterior para apagar anos de regime patrimonial anterior costuma criar exatamente o litígio que se pretendia evitar.

Conclusão

O contrato de convivência pode organizar efeitos patrimoniais futuros, mas não deve ser usado como atalho para reescrever automaticamente períodos anteriores. Data, regime de bens e documentação patrimonial precisam ser tratados com precisão.

Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.

Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.

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