Direito Empresarial e Consultivo

Saída de sócio e apuração de haveres: por que o contrato social precisa antecipar o conflito

Retirada de sócio pode gerar disputa sobre data, método de avaliação e pagamento. Entenda como contrato social e acordo de sócios reduzem risco.

Por Yan Elias Advocacia22 de setembro de 20262 min de leitura

Retirada tem efeitos jurídicos e financeiros

Em sociedades por prazo indeterminado, o Código Civil prevê a retirada mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias, sem prejuízo das regras específicas do contrato e do tipo societário. A data de resolução da sociedade em relação ao sócio influencia a apuração dos haveres, e decisões do STJ já ressaltaram a relevância desse marco temporal.

O método de avaliação pode mudar completamente o valor

O Código de Processo Civil disciplina a dissolução parcial e a apuração de haveres. Na omissão contratual, o art. 606 aponta para balanço de determinação. Em precedente divulgado pelo STJ em 2026, envolvendo cotas e dissolução do vínculo conjugal, o Tribunal reafirmou que, na falta de regra contratual, deve ser utilizado o balanço de determinação e afastou a cumulação com fluxo de caixa descontado naquele contexto.

Contrato social pode reduzir incerteza

Sócios podem disciplinar critérios de avaliação, forma de pagamento, atualização, prazo, eventos de saída, exclusão, falecimento e incapacidade. A redação deve buscar critério economicamente compreensível e juridicamente defensável, evitando fórmulas incompatíveis com a realidade do negócio ou que produzam resultado confiscatório.

Saída societária também afeta família, sucessão e caixa

Divórcio, morte, incapacidade e sucessão podem levar patrimônio societário para fora do núcleo original. Em 2026, o STJ destacou que ex-cônjuge não sócio pode ter direitos patrimoniais sobre lucros e dividendos vinculados a cotas comuns até a efetiva apuração dos haveres. Isso reforça a importância de planejamento societário integrado ao planejamento familiar e sucessório.

Comentário de Yan

A crise societária costuma explodir no momento da saída, mas a maior parte do risco foi criada anos antes, quando ninguém definiu com precisão como seria calculado e pago o valor da participação.

Conclusão

A saída de um sócio costuma revelar lacunas que poderiam ter sido resolvidas no contrato social ou em acordo próprio. Critérios de avaliação, data-base, pagamento e efeitos econômicos devem ser definidos antes do conflito, e não durante ele.

Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.

Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.

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