A lógica do MROSC é orientada a objeto e resultado
A Lei nº 13.019/2014 define prestação de contas como procedimento destinado a verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas e resultados da parceria. O art. 64 exige descrição das atividades e comprovação dos resultados esperados. Valores relacionados a metas ou resultados descumpridos sem justificativa suficiente podem ser glosados.
Dado financeiro precisa ter nexo com a execução
A lei prevê análise dos dados financeiros para estabelecer relação entre receita e despesa, conformidade e cumprimento das normas. Isso exige mais do que nota fiscal: a entidade precisa demonstrar por que aquela despesa era necessária à atividade prevista, quando ocorreu e qual resultado ajudou a produzir.
Manual federal foi atualizado
A Portaria Interministerial SG/MGI/AGU nº 197/2025 aprovou o Manual MROSC — Do Planejamento à Prestação de Contas para parcerias federais. Em 2026, órgãos públicos passaram a disponibilizar o manual e modelos de proposta, plano de trabalho, relatórios e pareceres, reforçando a importância de padronizar a gestão desde a fase de planejamento.
Glosa deve ser enfrentada com reconstrução do fato
Quando há questionamento, a defesa precisa identificar exatamente qual meta ou despesa foi considerada irregular, quais documentos foram ignorados, se houve resultado equivalente, alteração autorizada, economia, erro formal ou dano efetivo. A própria Lei 13.019 diferencia contas regulares, regulares com ressalva e irregulares, o que impede tratar todo defeito documental como dano ao erário.
Comentário de Mateus
Prestação de contas não deve ser montada no encerramento do projeto. A entidade precisa produzir, durante a execução, a prova de que cada despesa tinha relação com o objeto e de que as metas foram atingidas ou, quando não foram, explicar tecnicamente o motivo.
Conclusão
Prestação de contas eficiente começa na fase de planejamento da parceria. Metas mensuráveis, documentação da execução e coerência entre despesa e objeto reduzem o risco de glosas e tornam a resposta a questionamentos muito mais objetiva.
Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.
Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.
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