Saúde, Educação e Terceiro Setor

MROSC e prestação de contas: como evitar glosas em parcerias com o Poder Público

Lei 13.019/2014 prioriza cumprimento do objeto, metas e resultados. Organização documental e justificativas são essenciais para evitar glosas.

Por Yan Elias Advocacia22 de setembro de 20262 min de leitura

A lógica do MROSC é orientada a objeto e resultado

A Lei nº 13.019/2014 define prestação de contas como procedimento destinado a verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas e resultados da parceria. O art. 64 exige descrição das atividades e comprovação dos resultados esperados. Valores relacionados a metas ou resultados descumpridos sem justificativa suficiente podem ser glosados.

Dado financeiro precisa ter nexo com a execução

A lei prevê análise dos dados financeiros para estabelecer relação entre receita e despesa, conformidade e cumprimento das normas. Isso exige mais do que nota fiscal: a entidade precisa demonstrar por que aquela despesa era necessária à atividade prevista, quando ocorreu e qual resultado ajudou a produzir.

Manual federal foi atualizado

A Portaria Interministerial SG/MGI/AGU nº 197/2025 aprovou o Manual MROSC — Do Planejamento à Prestação de Contas para parcerias federais. Em 2026, órgãos públicos passaram a disponibilizar o manual e modelos de proposta, plano de trabalho, relatórios e pareceres, reforçando a importância de padronizar a gestão desde a fase de planejamento.

Glosa deve ser enfrentada com reconstrução do fato

Quando há questionamento, a defesa precisa identificar exatamente qual meta ou despesa foi considerada irregular, quais documentos foram ignorados, se houve resultado equivalente, alteração autorizada, economia, erro formal ou dano efetivo. A própria Lei 13.019 diferencia contas regulares, regulares com ressalva e irregulares, o que impede tratar todo defeito documental como dano ao erário.

Comentário de Mateus

Prestação de contas não deve ser montada no encerramento do projeto. A entidade precisa produzir, durante a execução, a prova de que cada despesa tinha relação com o objeto e de que as metas foram atingidas ou, quando não foram, explicar tecnicamente o motivo.

Conclusão

Prestação de contas eficiente começa na fase de planejamento da parceria. Metas mensuráveis, documentação da execução e coerência entre despesa e objeto reduzem o risco de glosas e tornam a resposta a questionamentos muito mais objetiva.

Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.

Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.

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