O Tema 1.234 criou regras nacionais
O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.234 para organizar a judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS, estabelecendo critérios de competência, custeio e ressarcimento entre os entes. O acórdão e sua implementação passaram a orientar novos processos, com atenção específica ao valor anual do tratamento e à natureza do medicamento.
Em certos casos, a Justiça Federal é competente
Entre os parâmetros do acordo homologado pelo STF, ações relativas a medicamentos não incorporados e registrados na Anvisa podem ser deslocadas à Justiça Federal quando o custo anual, calculado pelos critérios definidos, alcançar o patamar equivalente a 210 salários mínimos. O enquadramento deve ser conferido conforme a tese, a data da ação e o medicamento discutido.
Prova técnica continua indispensável
Competência é apenas uma parte da controvérsia. Relatório médico, diagnóstico, tratamentos já utilizados, justificativa da escolha terapêutica, registro na Anvisa, evidência científica e situação de incorporação pelo SUS são elementos essenciais. Pedidos urgentes precisam demonstrar risco concreto e inadequação das alternativas disponíveis.
O processo deve ser estruturado conforme a política pública
A tendência é que o Judiciário utilize mais informações técnicas e fluxos padronizados. Por isso, a petição não deve ser construída apenas com a prescrição. É necessário demonstrar como o caso se enquadra nos requisitos fixados pelos tribunais superiores e dialoga com Conitec, Anvisa e protocolos do SUS.
Comentário de Mateus
A judicialização de medicamento não incorporado passou a exigir atenção redobrada à competência, ao preço anual do tratamento, ao registro sanitário e aos requisitos técnicos. A ação deve nascer com a documentação correta para evitar meses de discussão processual antes de chegar ao mérito clínico.
Conclusão
Após o Tema 1.234, ações sobre medicamentos não incorporados exigem atenção especial à competência, ao fluxo administrativo e aos requisitos definidos pelo STF. A documentação técnica e o correto enquadramento processual passaram a ter peso ainda maior.
Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.
Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.
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