Saúde, Educação e Terceiro Setor

Medicamentos pelo SUS após o Tema 1.234 do STF: competência e requisitos mudaram

Tema 1.234 do STF reorganizou competência e fluxos das ações sobre medicamentos não incorporados ao SUS. Entenda os efeitos práticos.

Por Yan Elias Advocacia22 de setembro de 20262 min de leitura

O Tema 1.234 criou regras nacionais

O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.234 para organizar a judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS, estabelecendo critérios de competência, custeio e ressarcimento entre os entes. O acórdão e sua implementação passaram a orientar novos processos, com atenção específica ao valor anual do tratamento e à natureza do medicamento.

Em certos casos, a Justiça Federal é competente

Entre os parâmetros do acordo homologado pelo STF, ações relativas a medicamentos não incorporados e registrados na Anvisa podem ser deslocadas à Justiça Federal quando o custo anual, calculado pelos critérios definidos, alcançar o patamar equivalente a 210 salários mínimos. O enquadramento deve ser conferido conforme a tese, a data da ação e o medicamento discutido.

Prova técnica continua indispensável

Competência é apenas uma parte da controvérsia. Relatório médico, diagnóstico, tratamentos já utilizados, justificativa da escolha terapêutica, registro na Anvisa, evidência científica e situação de incorporação pelo SUS são elementos essenciais. Pedidos urgentes precisam demonstrar risco concreto e inadequação das alternativas disponíveis.

O processo deve ser estruturado conforme a política pública

A tendência é que o Judiciário utilize mais informações técnicas e fluxos padronizados. Por isso, a petição não deve ser construída apenas com a prescrição. É necessário demonstrar como o caso se enquadra nos requisitos fixados pelos tribunais superiores e dialoga com Conitec, Anvisa e protocolos do SUS.

Comentário de Mateus

A judicialização de medicamento não incorporado passou a exigir atenção redobrada à competência, ao preço anual do tratamento, ao registro sanitário e aos requisitos técnicos. A ação deve nascer com a documentação correta para evitar meses de discussão processual antes de chegar ao mérito clínico.

Conclusão

Após o Tema 1.234, ações sobre medicamentos não incorporados exigem atenção especial à competência, ao fluxo administrativo e aos requisitos definidos pelo STF. A documentação técnica e o correto enquadramento processual passaram a ter peso ainda maior.

Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.

Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.

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