O PL 2.338/2023 ainda não é lei
Em 12 de setembro de 2026, a tramitação oficial da Câmara dos Deputados mostra o PL 2.338/2023 na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial, com projetos apensados e movimentações ao longo de 2026. Portanto, não é correto apresentar seu texto como obrigação legal vigente em caráter geral.
A LGPD já regula decisões automatizadas
O art. 20 da LGPD assegura ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluindo decisões destinadas a definir perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito. Também existe direito a informações claras e adequadas sobre critérios e procedimentos, observados segredos comercial e industrial.
Empresas precisam saber onde usam automação decisória
Ferramentas de crédito, antifraude, recrutamento, segmentação, precificação, recomendação e triagem podem utilizar modelos automatizados. O inventário de IA deve identificar finalidade, dados usados, fornecedor, nível de intervenção humana, impacto sobre pessoas e possibilidade de contestação. Sem esse mapa, é difícil responder a titulares ou incidentes.
Governança de IA pode avançar antes da lei geral
Boas práticas incluem avaliação de impacto, testes de qualidade e viés, trilhas de auditoria, supervisão humana em decisões sensíveis, cláusulas com fornecedores e documentação sobre limitações do modelo. Isso reduz risco sob LGPD, CDC, normas setoriais e responsabilidade civil, além de preparar a organização para futura legislação específica.
Comentário de Mateus
A ausência de uma lei geral de IA aprovada não significa ausência de regra. Se um sistema usa dados pessoais para decidir crédito, preço, perfil, contratação ou acesso a serviço, a LGPD já incide e o risco jurídico existe hoje.
Conclusão
A ausência de uma lei geral de IA aprovada não cria um vazio regulatório. Sistemas que usam dados pessoais ou influenciam decisões relevantes já devem observar a LGPD, direitos dos titulares, segurança, transparência e regras setoriais aplicáveis.
Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.
Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.
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