Assinatura eletrônica sem ICP-Brasil não é automaticamente inválida
No REsp 2.197.156, julgado em março de 2026, o STJ reconheceu a validade de um empréstimo digital firmado por plataforma não certificada pela ICP-Brasil. O conjunto probatório continha dados pessoais, documentos, selfie, geolocalização e outros elementos compatíveis com a contratação. A Corte considerou insuficiente uma negativa genérica quando as provas apontavam ausência de fraude.
O banco continua tendo ônus probatório relevante
A mesma decisão relembrou o Tema 1.061 do STJ: quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura em contrato bancário juntado pela instituição, cabe ao banco comprovar a autenticidade. Em contratação digital, isso pode envolver logs, IP, biometria, identificação do aparelho, registros de SMS, conta de destino e integridade do documento.
Crédito liberado para terceiro muda a análise
Uma das verificações mais relevantes é o destino do dinheiro. Se o empréstimo foi depositado em conta de titularidade do próprio consumidor e houve movimentação subsequente compatível, isso pode reforçar a tese de contratação. Se o crédito foi desviado ou liberado para conta estranha, o cenário é diferente. Também devem ser examinados correspondente bancário, origem da proposta e eventuais portabilidades.
Prova digital precisa ser preservada cedo
Pedidos de exibição de documentos e registros podem ser essenciais quando o consumidor não tem acesso à jornada interna da instituição. Para o banco, a mesma lógica vale no sentido inverso: sistemas precisam preservar evidências suficientes para demonstrar consentimento e autenticação. A crescente digitalização torna governança de logs uma questão jurídica central.
Comentário de Mateus
Em fraude de consignado, a discussão raramente deve ficar restrita à imagem do contrato. O foco precisa alcançar a trilha de contratação inteira: quem acessou, de onde, com qual dispositivo, quais dados foram enviados e para qual conta o crédito foi liberado.
Conclusão
Em contratação bancária digital, a disputa costuma ser decidida pela qualidade da prova tecnológica. Selfie, IP, geolocalização, logs, dispositivo, destino do crédito e histórico transacional precisam ser examinados em conjunto.
Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.
Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.
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