Proteção de Dados e Tecnologia

ECA Digital já está em vigor: o que plataformas e serviços acessados por crianças precisam revisar

Lei 15.211/2025 entrou em vigor em março de 2026 e criou deveres para produtos e serviços digitais destinados ou provavelmente acessados por menores.

Por Yan Elias Advocacia22 de setembro de 20262 min de leitura

A lei entrou em vigor em março de 2026

A Lei nº 15.211/2025 criou novas regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Segundo a ANPD, o ECA Digital está em vigor desde 17 de março de 2026 e alcança fornecedores de produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou de acesso provável por ele.

Aferição de idade virou tema regulatório central

Em 20 de março de 2026, a ANPD publicou orientações preliminares e cronograma sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade. O desafio é confirmar faixas etárias sem coletar dados em excesso, equilibrando segurança infantil e privacidade.

Publicidade e desenho do serviço precisam ser revistos

A legislação trata de temas como supervisão parental, publicidade comercial, jogos, prevenção de riscos e proteção por padrão. Isso exige avaliação de telas, recomendações, coleta de dados, perfis, notificações, publicidade comportamental e mecanismos de denúncia ou bloqueio conforme o serviço.

Governança deve integrar produto, jurídico e tecnologia

Cumprimento não será resolvido apenas com uma política de privacidade atualizada. É necessário revisar arquitetura do produto, bases legais, minimização de dados, experiência de usuários menores, contratos com terceiros e documentação das escolhas. A ANPD foi transformada em agência reguladora em 2026 e recebeu competência para fiscalizar o ECA Digital.

Comentário de Yan

O ECA Digital não é uma pauta futura. Ele já está em vigor. Empresas que têm público infantil ou adolescente — mesmo que não seja o público principal — precisam avaliar se o acesso por menores é provável e quais controles de idade, publicidade e privacidade são exigidos.

Conclusão

O ECA Digital já produz obrigações concretas e exige integração entre produto, jurídico, privacidade e segurança. Serviços com acesso provável por crianças ou adolescentes precisam revisar desenho, publicidade, coleta de dados e mecanismos de proteção.

Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.

Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.

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