A ICP-Brasil não é a única forma possível de assinatura eletrônica
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 reconhece a validade de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que admitidos pelas partes ou aceitos por quem o documento é oposto. Em março de 2026, a Terceira Turma do STJ aplicou essa lógica a um empréstimo digital e afirmou que a ausência de certificação pela ICP-Brasil, isoladamente, não torna o contrato inválido.
A conduta das partes pode demonstrar aceitação
No REsp 2.197.156, o STJ considerou elementos como inserção voluntária de dados, envio de selfie e documentos, geolocalização e uso do dispositivo para formalizar o negócio. O Tribunal entendeu que a aceitação do método eletrônico pode ser demonstrada pela própria conduta contratual. Isso é relevante para contratos civis e empresariais firmados por plataformas, sistemas de assinatura ou fluxos digitais próprios.
Contestar a assinatura continua sendo possível
A decisão não cria presunção absoluta de validade. Em contratos bancários, o STJ também recordou o Tema 1.061: quando o consumidor contesta a autenticidade de assinatura constante de contrato apresentado pela instituição financeira, cabe ao banco demonstrar a autenticidade. Fora do setor bancário, a distribuição do ônus da prova dependerá da relação jurídica e do caso concreto. Logs incompletos, e-mails incompatíveis, IPs suspeitos ou ausência de trilha de auditoria podem ser relevantes.
Contrato digital deve ser pensado para ser provado
Empresas costumam concentrar energia na experiência de assinatura e esquecer a prova futura. Um bom fluxo precisa preservar versão do documento, data e hora, identificação do signatário, método de autenticação, registros de aceite e integridade do arquivo. Quanto maior o valor ou o risco do negócio, maior deve ser a robustez do mecanismo de autenticação.
Comentário de Mateus
A discussão moderna não é apenas 'tem certificado ICP-Brasil ou não'. Em muitos contratos, o ponto central será a qualidade do conjunto probatório: identificação, logs, IP, geolocalização, autenticação, documentos enviados e coerência entre a jornada digital e a manifestação de vontade.
Conclusão
A ausência de certificado ICP-Brasil não invalida automaticamente um contrato eletrônico, mas aumenta a importância da trilha de evidências. Quanto maior o valor ou o risco do negócio, mais robusta deve ser a documentação de autoria, integridade e aceite.
Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.
Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.
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