O foro escolhido precisa ter pertinência
A Lei nº 14.879/2024 alterou o art. 63 do Código de Processo Civil. A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, estiver expressamente ligada ao negócio jurídico e guardar relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Nas relações de consumo, permanece a ressalva da pactuação favorável ao consumidor.
Foro aleatório passou a ser tratado como prática abusiva
A mesma lei acrescentou regra segundo a qual o ajuizamento em juízo aleatório, sem vínculo com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio discutido, pode justificar a declinação de competência de ofício. Em 2025, o STJ definiu que essa inovação se aplica às ações ajuizadas após a vigência da lei e reconheceu a superação parcial da antiga lógica segundo a qual a incompetência relativa nunca poderia ser reconhecida de ofício.
Modelos antigos podem carregar cláusulas problemáticas
É comum encontrar contratos que elegem a comarca da matriz do fornecedor mesmo quando nenhuma parte está ali domiciliada, a obrigação será executada em outro local e o negócio não possui conexão real com aquele foro. Em contratos novos, isso deve ser evitado. Em contratos de longa duração, a revisão de minutas pode impedir que uma futura cobrança ou execução comece com uma discussão processual sobre competência.
A melhor cláusula é a que combina previsibilidade e validade
A escolha de foro continua sendo importante, especialmente em relações empresariais com atuação em múltiplas cidades. A estratégia, porém, deve partir de um elo jurídico real. Também vale analisar arbitragem, mediação, escalonamento de conflitos e regras de notificação, porque a gestão do conflito começa muito antes do ajuizamento da ação.
Comentário de Yan
A cláusula de foro deixou de ser um campo preenchido por conveniência do modelo. Hoje, a escolha precisa ter pertinência com as partes ou com a obrigação, e contratos padronizados devem ser revisados para evitar discussões processuais desnecessárias.
Conclusão
A cláusula de foro continua útil, mas perdeu espaço para escolhas desconectadas do negócio e das partes. Contratos novos e modelos antigos merecem revisão para reduzir disputas preliminares de competência.
Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.
Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.
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