O dever de informação continua no centro da controvérsia
Em abril de 2026, a Terceira Turma do STJ considerou abusiva a capitalização diária em contrato que previa essa periodicidade, mas não informava expressamente a taxa diária nominal, destacando o dever de informação do consumidor. Decisões da Corte também vinham reconhecendo a relevância da indicação clara da taxa diária quando a capitalização é feita nessa periodicidade.
Outro julgamento de 2026 mostrou um recorte diferente
Em julho, a Quarta Turma decidiu que, em contrato bancário com prestações prefixadas, a falta de indicação da taxa diária equivalente não justificava, por si só, substituir a capitalização pactuada por juros simples quando estavam informados o valor do empréstimo, número e valor das parcelas, taxas efetivas mensal e anual, valor total da dívida e previsão expressa de capitalização diária.
A conclusão depende do contrato e da pretensão
Os julgados não autorizam uma regra simplista. É preciso verificar modalidade do crédito, data do contrato, cláusulas, custo efetivo total, taxas, sistema de amortização, informação disponível ao consumidor e o que se pretende revisar. Em alguns casos, uma perícia contábil é necessária para demonstrar impacto; em outros, a questão é predominantemente jurídica.
A revisão responsável começa pelos documentos
Antes de propor ação, é recomendável obter contrato integral, aditivos, planilha evolutiva, extratos de pagamento e demonstrativos de encargos. A existência de juros elevados, isoladamente, também não basta para concluir abusividade. A estratégia deve partir de cláusulas concretas e comparação com o regime jurídico aplicável à operação.
Comentário de Yan
Não é correto prometer redução de dívida apenas porque o contrato menciona capitalização diária. O exame precisa identificar a taxa informada, a forma de cálculo, se as parcelas são prefixadas e qual foi exatamente o efeito financeiro da cláusula.
Conclusão
Capitalização diária não deve ser tratada por fórmulas prontas de revisão. O tipo de operação, a redação contratual, as taxas efetivamente informadas e a jurisprudência aplicável ao caso determinam se existe irregularidade e qual seria seu efeito.
Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.
Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.
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