A lei proíbe agravamento intencional e relevante
A Lei 15.040/2024 disciplina de forma mais detalhada o dever do segurado diante de alteração do risco. Há consequências quando o risco é intencional e relevantemente agravado, e também deveres de comunicação em situações que aumentem de modo relevante a probabilidade ou a intensidade do sinistro.
A seguradora precisa reagir dentro do regime legal
Comunicada sobre agravamento relevante, a seguradora pode, conforme as condições legais e técnicas, cobrar diferença de prêmio ou resolver o contrato quando a continuidade se mostrar tecnicamente impossível. O procedimento não se resume a uma negativa retroativa depois que o sinistro já ocorreu.
Nexo causal ganhou papel expresso
O art. 16 estabelece que, após o sinistro, a seguradora só pode negar a indenização com base em agravamento relevante se provar o nexo causal entre o agravamento e a ocorrência do sinistro. Esse ponto reduz a força de negativas baseadas em condutas que não tiveram relação concreta com o dano.
A análise deve unir contrato, fato e causalidade
Em seguro auto, residencial, empresarial ou de responsabilidade, mudanças de atividade, uso, armazenamento, local de risco ou exposição podem ser relevantes. O ponto jurídico será verificar se o fato realmente alterou o risco contratado, se havia dever de informar e se a alteração contribuiu para o sinistro. A simples presença de uma irregularidade paralela não encerra a discussão.
Comentário de Yan
A expressão 'agravamento de risco' não pode funcionar como cláusula genérica para negar qualquer sinistro. A nova lei exige análise do comportamento, relevância da alteração e, em determinados casos, da relação causal entre o agravamento e o evento ocorrido.
Conclusão
Agravamento de risco exige mais do que a identificação de uma conduta desfavorável do segurado. A seguradora precisa enquadrar juridicamente o fato e, quando a lei exigir, demonstrar relação causal relevante com o sinistro.
Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.
Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.
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