Direito Securitário

Agravamento de risco no seguro: quando a conduta do segurado realmente pode afastar a cobertura

Lei 15.040 exige análise da relevância do agravamento e, no sinistro, prova de nexo causal para sustentar negativa de cobertura.

Por Yan Elias Advocacia22 de setembro de 20262 min de leitura

A lei proíbe agravamento intencional e relevante

A Lei 15.040/2024 disciplina de forma mais detalhada o dever do segurado diante de alteração do risco. Há consequências quando o risco é intencional e relevantemente agravado, e também deveres de comunicação em situações que aumentem de modo relevante a probabilidade ou a intensidade do sinistro.

A seguradora precisa reagir dentro do regime legal

Comunicada sobre agravamento relevante, a seguradora pode, conforme as condições legais e técnicas, cobrar diferença de prêmio ou resolver o contrato quando a continuidade se mostrar tecnicamente impossível. O procedimento não se resume a uma negativa retroativa depois que o sinistro já ocorreu.

Nexo causal ganhou papel expresso

O art. 16 estabelece que, após o sinistro, a seguradora só pode negar a indenização com base em agravamento relevante se provar o nexo causal entre o agravamento e a ocorrência do sinistro. Esse ponto reduz a força de negativas baseadas em condutas que não tiveram relação concreta com o dano.

A análise deve unir contrato, fato e causalidade

Em seguro auto, residencial, empresarial ou de responsabilidade, mudanças de atividade, uso, armazenamento, local de risco ou exposição podem ser relevantes. O ponto jurídico será verificar se o fato realmente alterou o risco contratado, se havia dever de informar e se a alteração contribuiu para o sinistro. A simples presença de uma irregularidade paralela não encerra a discussão.

Comentário de Yan

A expressão 'agravamento de risco' não pode funcionar como cláusula genérica para negar qualquer sinistro. A nova lei exige análise do comportamento, relevância da alteração e, em determinados casos, da relação causal entre o agravamento e o evento ocorrido.

Conclusão

Agravamento de risco exige mais do que a identificação de uma conduta desfavorável do segurado. A seguradora precisa enquadrar juridicamente o fato e, quando a lei exigir, demonstrar relação causal relevante com o sinistro.

Conteúdo informativo; não substitui análise jurídica individualizada.

Atualização do conteúdo: 12 de setembro de 2026.

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